domingo, 15 de março de 2009

2007 - Símbolos da República (5-10)





Caros bloguistas / filatelistas:
O Mestrado tem-me afastado da minha paixão pelos selos, mas não mais poderia continuar sem vos dar a conhecer outra aquisição.

Desta feita, a temática é a História de Portugal. Se olharmos para o calendário, verificamos que estamos sensivelmente a 1 ano e 7 meses dos 100 anos da República Portuguesa ...

A pensar em tal efeméride, os CTT começaram a emitir selos para a sua celebração já em 2007.

Aqui vai o resumo e significado de cada uma das bandeiras que constituem este bloco + selo.
Espero que gostem!


"A primeira emissão filatélica dedicada à Portugal 2010

Proclamada a República, em 5 de Outubro de 1910, uma das primeiras preocupações do Governo Provisório foi a definição dos símbolos nacionais em conformidade com as novas instituições. Assim, por Decreto de 15 de Outubro, foi nomeada uma comissão constituída por Abel Acácio de Almeida Botelho, Columbano Bordalo Pinheiro, João Chagas, José Afonso Pala e António Ladislau Parreira, encarregada de apresentar um projecto sobre a nova bandeira nacional. Além deste, que mantinha o verde e o vermelho da bandeira que os revolucionários tinham arvorado na Rotunda e nos navios de guerra, surgiram vários outros projectos, no decurso de uma intensa e por vezes exaltada campanha, em que se destacou um grupo constituído por Guerra Junqueiro, Braancamp Freire e António Arroio, que defendiam a manutenção do azul e branco da bandeira monárquica, substituindo a coroa real por símbolos adequados ao regime republicano. Depois de aprovados oficialmente pelo Governo, em 29 de Novembro, os símbolos nacionais propostos pela comissão foram submetidos à Assembleia Nacional Constituinte que os sancionou pelo Decreto de 19 de Junho de 1911, publicado no Diário do Governo n.º 141: «A Assembleia Nacional Constituinte decreta: 1.º – A Bandeira Nacional é bipartida verticalmente em duas cores fundamentaes, verde escuro e escarlate, ficando o verde do lado da tralha. Ao centro, e sobreposto à união das duas cores, terá o escudo das Armas Nacionaes, orlado de branco e assentando sobre a esfera armilar manuelina, em amarello e avivada de negro. As dimensões e mais pormenores de desenho, especialização e decoração da bandeira são os do parecer da commissão nomeada por decreto de 15 de Outubro de 1910, que serão immediatamente publicados no Diário do Governo. 2.º – O hymno nacional é A Portuguesa.»
Segundo o regulamento constante de Decreto de 30 de Junho, publicado no Diário do Governo n.º 150, a Bandeira Nacional tem um comprimento igual a vez e meia a altura da tralha e a divisória entre as duas cores deve ser feita de modo a que o verde ocupe dois quintos do comprimento total e os restantes três quintos pelo vermelho. Centrada no sentido vertical, figura a esfera armilar sobre a qual se inscreve o escudo branco com as quinas que, segundo a Comissão, perpetuam e consagram «o milagre humano da positiva bravura, tenacidade, diplomacia e audácia que conseguiu atar os primeiros elos da afirmação social e política da lusa nacionalidade». Os castelos estampados sobre a larga faixa carmesim que rodeia o escudo são um dos símbolos «mais enérgicos da integridade e independência nacional». As normas sobre a utilização da Bandeira Nacional foram regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de Março.

Estandarte Presidencial

Complementares da Bandeira Nacional, existem outras bandeiras destinadas a usos específicos, com destaque para o Estandarte Presidencial, criado em 1930, que se destina a assinalar a presença do Chefe do Estado. Retoma o tipo do pavilhão régio criado pela Casa de Bragança, em que as armas nacionais assentavam num campo de cor uniforme que, no Estandarte Presidencial, é todo verde, sobre o qual figuram as Armas Nacionais assentes sobre a esfera armilar de ouro. O estandarte pode ainda ter a forma de galhardete que é hasteado na frente da viatura que transporta o Presidente da República nas suas deslocações oficiais.
Além dos símbolos nacionais, existem outro tipo de bandeiras, símbolos de outros órgãos de soberania, como a da Assembleia da República, ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no quadro do respectivo estatuto autonómico consagrado na Constituição da República Portuguesa.

Bandeira da Assembleia da República

Hasteada pela primeira vez no dia 3 de Janeiro de 2007, a Bandeira da Assembleia da República foi criada pela Resolução n.º 73/2006, aprovada em 14 de Dezembro de 2006. Com uma dimensão que deve respeitar a proporção de 2 por 3, a bandeira tem a seguinte descrição: «de prata, tendo ao centro a esfera armilar de ouro e, brocante sobre ela, o escudo das armas nacionais, com bordadura de verde». Também existe na versão de galhardete que, nas deslocações oficiais, é içado na viatura ao serviço do Presidente da Assembleia da República.

Bandeira da Região Autónoma dos Açores

No quadro do respectivo processo autonómico, a Região Autónoma dos Açores aprovou pelo Decreto Regional n.º 4/79 A, de 10 de Abril, os Símbolos heráldicos de Região Autónoma dos Açores, cuja versão autêntica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/79, de 12 de Abril. Fortemente influenciada pela bandeira do Liberalismo, que fez dos Açores a sua base para a tomada do poder, tem a forma rectangular, sendo o seu comprimento uma vez e meia a altura; é partida de azul escuro e branco, numa proporção de dois quintos para a primeira cor e três quintos para a segunda; ao centro, sobre a linha divisória, tem um açor voante, de forma naturalista estilizada, de ouro; por cima do açor, em semicírculo, tem nove estrelas iguais de ouro, com cinco raios; junto da haste, no canto superior tem o escudo nacional.

Bandeira da Região Autónoma da Madeira

Com base na Constituição da República que reconhece à Madeira o estatuto de autonomia regional sujeita a regime constitucional próprio, com direito a insígnias próprias que a diferenciem do restante território português, foi criada a Bandeira da Região Autónoma da Madeira por Decreto da Assembleia Regional de 28 de Julho de 1978 (Decreto Regional n.º 30/78/M, de 12 de Setembro). Tem a forma rectangular, com uma altura igual a dois terços da sua largura e é dividida em três faixas verticais; os rectângulos dos extremos são azuis e o rectângulo intermédio é de ouro; sobre este figura a Cruz da Ordem de Cristo. O azul representa a natureza insular da região e o amarelo o clima ameno e os areais, que são factores fundamentais da sua riqueza. Por sua vez, a Cruz de Cristo remete para o facto de o arquipélago ter sido descoberto por dois cavaleiros dessa ordem militar e é o símbolo de ligação à República Portuguesa."

Até à próxima!!